No Brasil, para ser considerado nutricionista, não basta ter o diploma de bacharel em Nutrição. É preciso, também, ter um registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da cidade em que o indivíduo atua.
Com o advento da Telenutrição, é preciso que esse profissional tenha um endereço de referência para poder fazer a sua inscrição no CRN. Assim, ele poderá atuar de forma remota em todo o território nacional. Mas se ele for atuar de forma presencial, aí sim, é necessário considerar o endereço de atuação.
Nos últimos anos, tem crescido bastante o número de denúncias contra leigos atuando como nutricionistas, especialmente em redes sociais. Geralmente eles se intitulam coaches do estilo de vida, mas fazem atividades que são privativas do Nutricionista, uma profissão regulamentada por lei.
A prescrição de dieta por leigos apresenta uma série de riscos substanciais para a saúde dos indivíduos. Em primeiro lugar, a falta de conhecimento especializado pode levar a recomendações inadequadas ou desequilibradas, resultando em deficiências nutricionais ou excessos prejudiciais.
Por exemplo, uma dieta extremamente restritiva pode privar o corpo de nutrientes essenciais, enquanto uma dieta excessivamente rica em certos nutrientes pode causar problemas de saúde a longo prazo.
Outro risco significativo é a propagação de informações não fundamentadas ou até mesmo prejudiciais sobre dietas da moda ou práticas alimentares extremas. Isso pode levar as pessoas a adotarem hábitos alimentares não saudáveis, colocando em risco sua saúde física e emocional.
A pressão para alcançar padrões irreais de beleza ou saúde pode ser intensificada por essas prescrições, levando a distúrbios alimentares e uma relação prejudicada com a comida.
Portanto, cuidado com informações de pessoas que não são habilitadas e prometem mudanças milagrosas.
(*) Mestre em Nutrição Humana
Instagram: @carolromeiro_nutricionista