Com julgamento marcado para essa semana, a ação de revisão do FGTS chega à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) permeado por expectativa. O processo, tramitando desde 2014, questiona a constitucionalidade da correção dos valores recolhidos no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, esses recursos são corrigidos pelo mesmo índice da poupança: 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Na prática, esses índices impõem perdas significativas aos trabalhadores, visto que a correção fica abaixo da inflação.
De acordo com os autores da ação, a Força Sindical e o partido Solidariedade, só de 1999 até 2013 a correção dos valores nesses parâmetros trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS. A ação foi ajuizada em 2014. Nela, é pedido que TR seja descartada e que seja adotado algum índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Qualquer trabalhador que recolheu FGTS a partir de 1999 pode entrar com a ação revisional. Caso o STF considere a TR inconstitucional, mesmo quem não entrou com ação na Justiça pode ser beneficiado caso haja a mudança de índice, mas apenas quem ingressou no Judiciário é que poderá receber os valores atrasados. Ainda existe a possibilidade da modulação dos efeitos da decisão, ainda mais se for considerado o rombo nas contas públicas que o pagamento integral da correção pode acarretar: em valores atualizados, pode chegar a R$ 700 bilhões. É possível, ainda, que o STF limite a causa apenas a quem ingressou no Judiciário até a data do julgamento.