Os portadores de diabetes terão, a partir de agora, alimentação diferenciada nos restaurantes comunitários do Distrito Federal. O Diário Oficial do DF de sexta-feira (9) publicou a Lei 6.120/2018, de autoria do deputado Cristiano Araújo (PSD), que garante o benefício da alimentação especial.
Mesmo com o uso de medicamentos, é fundamental que o diabético tenha uma alimentação rica em fibras e livre de açúcar. A dieta é o melhor caminho para evitar o desenvolvimento da doença. O portador vive muito bem se mantiver uma alimentação regrada e o índice de glicemia nos patamares ideais. Com a nova lei, diabéticos poderão frequentar os restaurantes comunitários sem medo.
“Assegurar aos diabéticos que fazem suas refeições nos restaurantes comunitários um cardápio diferenciado, que não agrida ainda mais a sua saúde, que seja elaborado e tenha a sua execução acompanhada e fiscalizada por nutricionista do GDF é o nosso objetivo”, afirma Cristiano.
O texto estabelece que o cardápio deverá ser afixado em local de fácil visualização e caberá ao usuário dos restaurantes comunitários identificar-se enquanto portador de diabetes, para receber a alimentação diferenciada.
Os restaurantes comunitários em funcionamento representam uma grande conquista para a população, que encontram nesses estabelecimentos alimentação mais em conta do que se produzissem em suas próprias residências. Mas não havia diferenciação da refeição oferecida. O cardápio, apesar de ser de boa qualidade e bastante variado, é o mesmo, independente das condições de saúde de quem consome.