Pelo menos uma parte de Vicente Pires está mais perto de ser regularizada. É o que diz o decreto assinado ontem que trata da regularização fundiária da Gleba 3, próximo à área do Jockey. O parcelamento compreende 866 lotes residenciais, cinco lotes de chácaras e 23 lotes destinados a condomínio urbanístico. Ao todo, cerca de 3,3 mil habitantes devem ser beneficiados.
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A outra parcela, onde está aproximadamente 80% da população e é de responsabilidade do Governo Federal, ainda não tem data para passar pelo processo. A previsão do governo, no entanto, é que o ocorra até o fim deste ano. De acordo com o GDF, o trecho, cuja regularização fundiária ainda não foi aprovada, pertence à União.
Processo
Com a assinatura do decreto, é criada uma matrícula mãe para a área. Depois, é oferecida a matrícula individual dos imóveis da região. Caso ocorra a regularização de toda a área da cidade, a expectativa é de que os investimentos públicos comecem a chegar à região. Segundo o governo, já existe verba disponível de R$ 500 milhões para asfalto, drenagem, construção de pontes e acessos.
Melhorias
Neste mês foram anunciadas melhorias na Gleba III de Vicente Pires, após o Ibram emitir a licença de instalação para obras de pavimentação, drenagem, calçadas e viadutos. Com isso, falta apenas concluir a licitação – cuja abertura das propostas está marcada para 1º de outubro – para que as obras sejam iniciadas. Já as glebas 1 e 2 têm a licença prévia.
As obras de drenagem e pavimentação foram liberadas em abril deste ano. A Caixa Econômica Federal ficou responsável pela análise do projeto. Após o aval da CEF, a Secretaria de Obras lançou o edital de licitação das obras, estimadas em R$ 520 milhões.
Lei inconstitucional
O Conselho Especial do TJDFT julgou ontem procedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo MPDFT em face da Lei Distrital 3.765 de 2006 que dispõe sobre alteração de uso e parâmetro de ocupação de área pública no Sudoeste e Octogonal.
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A lei estabelecia como parâmetro de ocupação para o Lote 1 da SQ Sudoeste 305 e para o Lote 1 da SQ Sudoeste 306, ambos do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, a altura máxima de 9 metros.
O MP sustentou que os temas da Lei 3.765 deveriam ter sido aprovados via leis complementares específicas e após prévia participação da população interessada.