Uma rua do Jardim Botânico. Regularização será feita da mesma forma como ocorreu no condomínio Ville de Montagne e em Vicente Pires. Foto: Tony Winston/Agência Brasília
O processo de regularização de seis condomínios no Jardim Botânico começa nesta quarta-feira (4). Poderão aderir à venda direta dos imóveis moradores dos condomínios Jardim Botânico I, Jardim Botânico VI, Estância Jardim Botânico, Estância Jardim Botânico II, Jardim das Paineiras e Mirantes das Paineiras. Segundo o governador Rodrigo Rollemberg, a medida vai beneficiar 1.225 famílias. A regularização será feita da mesma forma como ocorreu no condomínio Ville de Montagne e em Vicente Pires.
“O desconto será de 25% para quem pagar à vista e haverá dedução (do valor) dos investimentos em infraestrutura feitos pelos moradores”, afirmou nesta quarta, em um vídeo publicado no Facebook, ao se referir a benfeitorias promovidas pela própria população, como redes de energia elétrica, de água e de esgoto, drenagem pluvial e pavimentação.
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) também estabeleceu regras para outras formas de pagamento:
- Desconto escalonado (a partir de 5%) definido de acordo com o valor dado como entrada para a compra do imóvel
- Eliminação da obrigatoriedade do pagamento da entrada sem caracterizar renúncia de receita do ente público
- Para financiamento com a Terracap, que pode ser feito em até 240 meses, o somatório da idade do morador e do prazo de financiamento passou de 80 para 90 anos
- Para ter direito ao desconto, o cadastro na Terracap passa a ser obrigatório
Quem pode participar da venda direta
Somente pessoas físicas com mais de 18 anos podem participar da venda direta dos lotes nos condomínios em processo de regularização. É permitida a compra de apenas um lote por indivíduo.
Os interessados devem apresentar pessoalmente à Terracap os seguintes documentos:
- Carteira de identidade e cadastro de pessoas físicas (CPF)
- Documentos que comprovem a aquisição do imóvel com data anterior a 22 de dezembro de 2016
- Comprovante de residência
- Certidão de regularidade na Justiça Eleitoral
- Certidão negativa de débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Desde a decisão da Vara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em agosto de 2017, moradores que tiverem outros imóveis em Brasília também poderão participar do processo