Afastado do cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Alegre (RS) por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o registrador Paulo Ricardo de Ávila solicitou nesta terça-feira (15) a suspensão da medida. A advogada de defesa dele é ex-desembargadora Vera Lúcia Fritsch Feijó.
O Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (Ibepac), que apresentou o pedido de afastamento de Ávila em nome da Rede Pelicano, voltou a questionar o uso de verba pública para pagar dívidas trabalhistas de natureza privada no cartório.
De acordo com a Rede Pelicano – cujo objetivo é combater o abuso e o desvio de poder, a omissão, a improbidade e os desvios de conduta de autoridades e agentes públicos, de qualquer dos Poderes, e os reflexos na seara privada – a transição da serventia da antiga interina para Paulo Ricardo Ávila sofreu atraso e descontinuidade na prestação de serviços públicos.
Para a Rede, o interino não explicou à Justiça o fato de ter pagado indenizações trabalhistas com valores de ingresso de emolumentos da serventia – ou seja, dinheiro público. No recurso em que pede a suspensão do afastamento, o responsável interino pelo cartório alega que o momento excepcional da covid-19 inviabiliza o pleno exercícios das atividades cartoriais e afirma que as contas da unidade estão em patamar condizente com o momento.
Ibepac, no entanto, aponta incongruências no recurso da defesa e nas prestações de contas apresentadas por Paulo Ricardo de Ávila. A defesa, por sua vez, afirma que a troca da interinidade acarretaria em prejuízo de mais de R$ 1 milhão ao erário público, em função da quebra de contratos assumidos e indenizações trabalhistas.
Pontua, ainda, que o fato de o interino morar a 107 Km de Porto Alegre não poderia valer como argumento para o afastamento, conforme solicitado pela Rede Pelicano e atendido pelo CNJ. De acordo com os argumentos da advogada e ex-desembargadora Vera Lúcia Fritsch Feijó, além de Paulo Ricardo, os outros dois interinos não residem em Porto Alegre.