O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (26), a lei que cria o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, o Refis 2023. A terceira versão do programa vai atender pessoas físicas e empresas que tenham dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022.
Para participar, os interessados devem fazer a adesão até 30 de novembro. O GDF estima arrecadar mais de R$ 350 milhões apenas neste ano e beneficiar cerca de 154,5 mil contribuintes com a redução de juros e multas, além do parcelamento dos valores a pagar.
A negociação valerá para as dívidas de ICMS, IPTU, IPVA, Simples Candango, Taxa de Limpeza Pública (TLP), além de impostos sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e débitos não tributáveis ou tributáveis devidos ao GDF, suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
O contribuinte que aderir ao programa deverá pagar um valor mínimo de 10% do total do débito, em caso de parcelamento, independentemente da quantidade de parcelas escolhidas. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes sobre o total atualizado da dívida.
Outra possibilidade é a redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, que podem chegar a 99% do valor para pagamento à vista ou 90% em parcelamentos de duas ou até 12 vezes. A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.