É inconstitucional a lei distrital 4.631/11, que estabelecia a obrigatoriedade da colocação de redes de proteção nas varandas, sacadas e janelas de cada unidade autônoma pelos construtores de prédios residenciais no DF. A decisão é do Tribunal de Justiça do DF e foi comemorada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil – Sinduscon. Os empreendedores que descumprissem a lei estavam sujeitos a multa de R$ 2 mil por unidade autônoma.
Redes de proteção
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