Em meio à pandemia do novo coronavírus e à falta de dinheiro para garantir assistência adequada para a população – o governo propôs, por exemplo, um auxílio emergencial de apenas R$ 150 para quem não tem o que comer –, os partidos políticos receberão R$ 979.442.790 (R$ 887.490.426 referentes a dotações orçamentárias da União e R$ 91.952.364 à previsão de arrecadação de multas eleitorais).
E em 2022 esses valores serão acrescidos com o Fundo Eleitoral, pago em anos eleitorais. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 25 de março e está pronta para ser sancionada pelo presidente da Jair Bolsonaro (sem partido). Este quase R$ 1 bi endereçado às agremiações políticas extrapola a soma do orçamento para gastos com pessoal do Executivo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas da União e Defensoria Pública da União, que é de 338,2 milhões.
O advogado eleitoral Felipe Ribeiro (foto) ressalta que o Fundo Partidário é regulamentado pela Lei dos Partidos Políticos nº 9.096/1995), que determina: “o valor pago às legendas nunca será inferior, comparado com o ano anterior”. A quantia varia de acordo com o número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária. O número de eleitores é multiplicado por R$ 0,35 e o valor é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), explica Ribeiro.