O acréscimo de 25% nas aposentadorias concedidas pelo INSS é destinado ao aposentado por invalidez que necessita de assistência permanente de outra pessoa, em razão de problemas de saúde – a chamada “grande invalidez”. Ele é destinado exclusivamente para o aposentado custear as despesas inerentes à sua situação, não gerando qualquer vínculo ou “benefício” ao acompanhante.
Inúmeros idosos sofrem de doenças que necessitam do auxílio constante de um cuidador ou de parentes para a realização das atividades diárias. Nesse caso, se a aposentadoria for por invalidez, eles têm direito de receber o acréscimo de 25%.
O Regulamento da Previdência apresenta a relação exemplificativa das situações que o aposentado por invalidez terá direito à majoração na aposentadoria: cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito; incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Independente se a doença estiver nessa lista, a concessão do aumento na aposentadoria é condicionada à comprovação da necessidade de ter a assistência e a permanência de terceiro nos cuidados com o aposentado, sendo submetido a perícia médica do INSS.
O adicional será pago desde a data de início do benefício, caso o aposentado por invalidez já necessitasse do auxílio permanente de outra pessoa, ou se for superveniente, a partir da data de entrada do requerimento administrativo. Para requerer, o aposentado deve ingressar com o pedido no Meu INSS (site ou aplicativo), na opção de Agendamentos/Requerimentos, clicar em “NOVO REQUERIMENTO”, digitar no campo “pesquisar” a palavra “acréscimo”.
Há casos de aposentados por tempo de contribuição ou por idade que sofrem de Alzheimer, ou outra doença, que necessitam de outra pessoa para os seus cuidados diários. Nessas situações, em virtude de a legislação determinar que o acréscimo de 25% é permitido tão somente aos aposentados por invalidez, está pendente de julgamento no STF (Tema 1095) se a majoração também será aplicada às demais aposentadorias.
Caso você ou familiar aposentado se enquadre nesta circunstância, é necessário consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário, a fim de obter melhores orientações ao caso.
(*) Advogada especialista em Direito Previdenciário – @maramarquesadv