Na legislação anterior, a multa, por exemplo, variava de R$ 200 (para casos considerados leves) a R$ 2.250 (para infrações graves). Agora, o fiscal pode aplicar, ao identificar a situação de crueldade, multa no valor de 1 (R$ 954) a 40 salários mínimos (R$ 38.160). Além disso, ao final do processo, pode haver a condenação em juízo, situação em que a multa pode chegar a R$ 1 milhão — a depender da gravidade da infração, da capacidade econômica do infrator ou da natureza dos animais.