Ir para o conteúdo
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Brasil, Distrito Federal

Quase 2 mil presos não retornam às cadeias após “saidinha” de Natal

No DF, 19 dos 1.624 liberados são considerados foragidos

  • Redação
  • 12/01/2026
  • 15:25

Compartilhe:

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Cerca de 1,9 mil presos não retornaram às unidades prisionais após a saidinha de Natal de 2025 e passaram a ser considerados foragidos, segundo levantamento do g1 com dados de 15 estados e do Distrito Federal. Eles agora estão sujeitos à regressão de pena e à perda do benefício.

No DF, 1.624 detentos receberam autorização para a saída temporária. Desses, 19 não retornaram às unidades prisionais e outros 12 foram presos novamente após descumprirem as regras impostas.

O Rio de Janeiro registrou o pior índice proporcional de não retorno: 14%. Dos 1.868 presos liberados, 269 não voltaram, entre eles integrantes de facções criminosas e cinco detentos considerados de alta periculosidade.

Bahia e Espírito Santo tiveram índice de 8%. Já São Paulo concentrou o maior número absoluto de foragidos, com 1.131 casos entre 29,2 mil beneficiados, o equivalente a 4%. O Tocantins foi o único estado onde todos os presos retornaram, somando 177 liberações.

Nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, a saída temporária já foi extinta.

O que é a “saidinha”

A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto, mediante autorização individual da Justiça, e permite visitas familiares ou participação em atividades externas de estudo e trabalho, sem escolta.

Em maio de 2024, o Congresso Nacional extinguiu as saidinhas para visitas familiares, mantendo o benefício apenas para fins educacionais e cursos profissionalizantes. A mudança, no entanto, vale apenas para condenados que iniciaram o cumprimento da pena após a entrada em vigor da nova lei.

Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

Galípolo almoçou com Vorcaro antes da falência do Banco Master

Caroline Romeiro

Dieta carnívora: cuidado com promessas fáceis!

José Matos

Morrendo prematuramente

Júlio Miragaya

O presente de grego do BC ao governo Lula

Tesandro Vilela

Quando a comida grita e a informação cala

Júlio Pontes

Veja o desempenho dos senadores do DF no Instagram em janeiro

Últimas Notícias

Ibaneis inaugura Na Hora Empresarial no SCS

4 de fevereiro de 2026

PCDF cria canal para denunciar roubo de cabos

4 de fevereiro de 2026

Banco Master: o trabalhador não pode pagar a conta

4 de fevereiro de 2026

Lula, Alcolumbre, Motta e Fachin lançam Pacto Nacional contra o Feminicídio

4 de fevereiro de 2026

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2025 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.