Cerca de 1,9 mil presos não retornaram às unidades prisionais após a saidinha de Natal de 2025 e passaram a ser considerados foragidos, segundo levantamento do g1 com dados de 15 estados e do Distrito Federal. Eles agora estão sujeitos à regressão de pena e à perda do benefício.
No DF, 1.624 detentos receberam autorização para a saída temporária. Desses, 19 não retornaram às unidades prisionais e outros 12 foram presos novamente após descumprirem as regras impostas.
O Rio de Janeiro registrou o pior índice proporcional de não retorno: 14%. Dos 1.868 presos liberados, 269 não voltaram, entre eles integrantes de facções criminosas e cinco detentos considerados de alta periculosidade.
Bahia e Espírito Santo tiveram índice de 8%. Já São Paulo concentrou o maior número absoluto de foragidos, com 1.131 casos entre 29,2 mil beneficiados, o equivalente a 4%. O Tocantins foi o único estado onde todos os presos retornaram, somando 177 liberações.
Nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, a saída temporária já foi extinta.
O que é a “saidinha”
A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto, mediante autorização individual da Justiça, e permite visitas familiares ou participação em atividades externas de estudo e trabalho, sem escolta.
Em maio de 2024, o Congresso Nacional extinguiu as saidinhas para visitas familiares, mantendo o benefício apenas para fins educacionais e cursos profissionalizantes. A mudança, no entanto, vale apenas para condenados que iniciaram o cumprimento da pena após a entrada em vigor da nova lei.