Em atendimento à recomendação da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (PDDC/MPDFT), expedida em janeiro, a Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer incluiu no termo de autorização de uso do Ginásio Nilson Nelson cláusula que obriga os organizadores do evento a permitir a entrada do público com água para consumo próprio. A medida também será estendida a outros espaços administrados pela Secretaria.
Como o local não dispõe de bebedouros com água filtrada, nos últimos eventos realizados no espaço, a única opção dos frequentadores era comprar a bebida. Os fundamentos da recomendação são o direito à água potável e a Lei Distrital n. 2.602/2000, que obriga a instalação de bebedouros com água filtrada ou mineral nos estabelecimentos pertencentes a entidades públicas, ginásios de esportes, estádios e outros.
O inquérito civil público foi instaurado após um cidadão relatar ao Ministério Público que a organização da Superliga de Vôlei, realizada no Ginásio Nilson Nelson em abril de 2016, proibiu que os torcedores entrassem com água no local. O produto era vendido dentro do ginásio. Após requisitar informações à Secretaria de Esportes, à Administração Regional do Plano Piloto e à Divisão de Vigilância Sanitária, a PDDC expediu recomendação.