Há anos as propagandas nos intervalos de desenhos infantis e a criação de personagens e brindes oferecidos em lanches são determinantes nas escolhas alimentares das crianças. Infelizmente, pouco se fez para combater esse tipo de abuso. Na verdade, a sociedade pouco conhece sobre os direitos das crianças, e os envolvidos divergem sobre os contornos da ilegalidade dos anúncios voltados para esse público frágil.
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No Código de Defesa do Consumidor está definido como abusiva e, portanto, ilegal, a publicidade que se aproveita da incapacidade de julgamento e experiência das crianças. A criação de regras mais claras e bem definidas sobre esse tema são impossibilitadas por interesses comerciais.
A publicidade de alimentos merece atenção especial, pois o estímulo, desde a primeira infância, ao consumo excessivo e frequente de produtos chamados ultraprocessados, ricos em sódio, gordura e açúcar, os alimentos de “calorias vazias”, é um obstáculo para a adoção de hábitos alimentares adequados e saudáveis, pois estimulam no paladar da criança a busca cada vez maior por alimentos excessivamente salgados e/ou doces. Sabe-se que esse padrão alimentar contribui para o quadro de obesidade que aterroriza a infância brasileira.
A obesidade infantil vem sendo amplamente discutida, visto que dados da última Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), 2008-2009, mostram que 15% das crianças no Brasil apresentam obesidade e 30%, sobrepeso. Sabendo que o excesso de peso é fator de risco importante para as chamadas doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, hipertensão, câncer e doenças cardiovasculares, devemos ter grande atenção sobre esse assunto.
Portanto, pais e mães, desestimulem o consumismo que a mídia estimula em seus filhos. Isso também é cuidar da saúde!
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