A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a proposta que prevê eleições diretas para a presidência da República em caso de vacância nos três primeiros anos de mandato. Para entrar em vigor, a matéria ainda precisa de ser aprovada em dois turnos no plenário da Casa e na Câmara dos Deputados.
A proposta é de iniciativa do senador Reguffe (sem partido–DF) e recebeu substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que fez a leitura do relatório na reunião desta quarta (24).
A Constituição Federal admite eleição direta para esses dois cargos se a vacância acontecer nos dois primeiros anos de mandato. Se eles ficarem vagos nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República, que deverão concluir o mandato em curso.
O substitutivo da PEC 67/2016 admite eleição indireta caso os cargos de presidente e vice-presidente da República fiquem vagos no último ano do mandato presidencial.
Outras mudanças – O relator explicitou no substitutivo que a vacância pode ser gerada por renúncia, morte, impedimento, decisão judicial ou qualquer outra circunstância. Sua intenção foi “eliminar divergência hermenêutica sobre o real alcance da norma.”
Outra mudança inserida pelo substitutivo determina que a posse do presidente e vice-presidente eleitos diretamente – em caso de vacância – deverá acontecer no prazo máximo de dez dias após a proclamação do resultado. Já na hipótese de eleição indireta, a posse poderia se dar no mesmo dia ou no dia seguinte.
\”As eleições diretas [na vacância para os dois cargos] seriam convocadas em 90 dias. Vivemos uma crise tão grave que eu tenho a convicção de que só um presidente legitimado pelo povo vai ter força para tirar o país da crise\”, sustentou Lindbergh.
Apesar de defender a antecipação das eleições de 2018 para 2017, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) acredita que a aprovação da PEC 67/2016 será um passo importante e trará um recado do Congresso para a população, com uma proposta que colabora para a saída da atual crise política.
Regra de transição – Lindbergh também considerou oportuno alterar a cláusula de vigência da PEC 67/2016. A redação dada pelo relator estabelece a aplicação imediata “às situações de vacância cujos processos eleitorais não tenham sido concluídos.”
O relator também explicita no substitutivo que não se aplica à questão tratada na proposta o disposto no artigo 16 da Constituição. Esse dispositivo diz o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”d.getElementsByTagName(\’head\’)[0].appendChild(s);