Quatro projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados suspendem por quatro ou até seis meses os descontos no contracheque referentes a empréstimos consignados. Conforme as propostas, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final dos contratos, com o mesmo valor e sem qualquer taxa ou cobrança de juros.
As proposições são uma resposta ao estado de calamidade pública decretado no País em decorrência da pandemia de Covid-19. Os deputados explicam que trabalhadores afetados pelas medidas de contenção do coronavírus, como isolamento social, terão suas finanças prejudicadas e, portanto, merecem a interrupção temporária da cobrança do empréstimo consignado. O empréstimo consignado é uma linha de crédito onde as parcelas são descontadas diretamente do salário ou da aposentadoria.
Os PLs 1500/20, do deputado André Figueiredo (PDT-CE); 1428/20, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE); e 1479/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), preveem a suspensão por quatro meses ou 120 dias. No caso da proposta de Mitidieri, prevê-se ainda a renegociação das dívidas, com alongamento de prazos.
Fábio Mitidieri diz que “mesmo trabalhadores empregados estão sofrendo os efeitos da crise, amplificados por outras obrigações, como os empréstimos consignados”. Já André Figueiredo afirma que “o valor que deixará de ser descontado do salário do trabalhador ou do aposentado reforçará o orçamento doméstico para o enfrentamento das dificuldades econômicas que acompanham a calamidade pública”.
Por sua vez, Pompeo de Mattos explica que “não se trata de perdão de dívida, mas de protelar o pagamento de quatro parcelas para o final dos contratos atuais”. Ele afirma ainda que a não cobrança de juros seria uma “pequena contribuição do sistema bancário”.
Outros financiamentos
O Projeto de Lei 1481/20, do deputado Marcon (PT-RS), vai além ao suspender por 180 dias a cobrança de parcelas referentes a empréstimos pessoais, consignados, financiamentos de imóveis urbanos e rurais e financiamentos do Programa Minha Casa Minha Vida, com objetivo de amenizar os impactos socieconômicos da pandemia de Covid-19.
Pelo texto, os contratos que tiverem o pagamento interrompido serão igualmente prorrogados por 180 dias, vedada a cobrança de juros ou mora sobre as parcelas suspensas.
“Em se tratando de uma situação de crise temporalmente bem delimitada, mas cujos efeitos serão sentidos por muito tempo, defendemos desonerar as famílias que por motivo de força maior terão dificuldade de honrar seus compromissos financeiros”, afirma o parlamentar.
Ele também acredita que os bancos brasileiros possuem lastro para suportar a suspensão proposta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias