Os brasileiros acostumados a acompanhar, ao vivo e a cores, as decisões da República – CPIs e votações no Congresso Nacional, julgamentos de grandes causas, como o Mensalão, no Supremo Tribunal Federal – correm o risco de ficar na escuridão da informação. Tramitam na Câmara dos Deputados dois projetos de lei que restringem as transmissões radiofônicas e televisivas de audiências e julgamentos penais, sobretudo em instâncias superiores, como o STF.
O projeto 1.407/2007, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), dispõe que as transmissões só ocorrerão se as partes autorizarem. Ou seja, caso a matéria seja aprovada, o réu pode vetar que a população acompanhe como os ministros do STF o estão julgando. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e está pronto para votação em Plenário.
Já o projeto 7004/2013, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), é mais rigoroso e proíbe determinantemente “a transmissão ao vivo ou gravada e sem edição de imagens e sonoras das sessões do STF e dos demais tribunais superiores”. O texto recebeu nova versão pelo deputado Silas Câmara (PRB/AM), foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação, e encontra-se pra ser votado na CCJC.
Conselho de Comunicação
A justificativa dos dois projetos é que a visibilidade pública de um julgamento pode interferir na maneira do proceder do julgador em virtude da pressão da opinião pública. Na semana passada, eles foram analisados pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. O Jornalista Davi Emerich, relator dos dois projetos, entendeu que “proibir ou mitigar transmissões ao vivo de julgamentos do STF e de outras instâncias judiciais não parece ser uma boa orientação pedagógica à cidadania, que cada vez mais é chamada a restaurar princípios éticos na vida brasileira. Com todos os percalços da transmissão ao vivo, ela mais ajuda do que atrapalha na construção de relações mais transparentes entre as esferas públicas e privadas do país”.
O parecer de Emerich pedindo a rejeição dos dois projetos foi aprovado pelo Conselho na sua quase totalidade. Apenas um conselheiro, Walter Ceneviva, representante das empresas de rádio no Conselho Comunicação Social, defendeu a proibição das transmissões. Para ele, a transparência pública das decisões dos tribunais já é assegurada com a divulgação das decisões no Diário Oficial da Justiça e aqueles que quiserem acompanhar todo o julgamento devem se fazer presentes nos plenários dos tribunais.
Mesmo com o posicionamento do Conselho de Comunicação Social do Congresso, o perigo não está afastado, pois a posição do Conselho não é acatada obrigatoriamente pela Câmara e pelo Senado. É apenas uma recomendação. Se os parlamentares decidirem ignorá-la, nada impede que eles proíbam as transmissões dos julgamentos. O anonimato dos réus, nessa altura do campeonato, deve agradar a muitos políticos enroscados nas delações e que pretendem concorrer novamente em 2018.