O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, entregou nessa quarta-feira (29) à Câmara Legislativa projeto de lei complementar (PLC) para permitir que dívidas com o governo sejam compensadas com precatórios vencidos do Distrito Federal, autarquias e fundações.
Segundo o texto, que tramita como PLC nº 131, de 2017, os precatórios (ordens judiciais para pagamento de débitos de órgãos públicos) não podem ser objeto de impugnação ou recurso judicial e devem ter titularidade atestada pela pessoa ou empresa que busca a compensação.
Os passivos a serem abatidos podem ser tributários ou não-tributários — como multas do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) — e devem ter sido inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.
A data corresponde à promulgação da Emenda Constitucional nº 94. Ela determina que os precatórios a cargo dos estados, do DF e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 podem ser pagos até 2020, dentro de regime especial.
A norma permite ao beneficiário decidir se quer ou não compensar o valor a receber com débitos, desde que elas estejam inscritas na dívida ativa até 25 de março de 2015.
O pagamento dos precatórios segue ordem cronológica, então o credor deve aguardar a vez na fila para solicitar a compensação, como explica o procurador-chefe do Centro de Cálculos, Execuções e Cumprimento de Sentenças, da Procuradoria-Geral do DF, Adamir de Amorim Fiel.
“A forma de tramitação dos pedidos ainda será regulamentada pela Secretaria de Fazenda e a Procuradoria-Geral do DF”, acrescenta.
Mensalmente, o governo de Brasília destina cerca de R$ 24 milhões, depositados em conta especial, para pagamento de precatórios, o que corresponde a 1,5% do orçamento.
Segundo o Sistema Integrado de Gestão Governamental, o DF deve R$ 3,8 bilhões de precatórios.
“O novo sistema de compensação é mais um mecanismo para o governo regularizar esses débitos”, destaca o procurador-chefe.