Projeto de lei protocolado pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) obriga centros comerciais, shopping centers, supermercados e os estabelecimentos congêneres com área construída igual ou superior a mil metros quadrados a disponibilizar espaço reservado para a estadia temporária de animais domésticos.
De acordo com a proposta, inspirada em legislações vigentes em países como França, Itália e Alemanha, estão excluídos da obrigatoriedade os estabelecimentos que permitirem o trânsito de animais dentro de suas dependências.
O projeto de lei 2667/2019 estabelece a infraestrutura obrigatória para essa estadia temporária de animais como cães e gatos: cabines reservadas, equipadas com grades de segurança e reservatório para disponibilização de água ao animal estacionado. Os estabelecimentos terão o direito de tarifar os consumidores que utilizarem este serviço.
O PL proíbe expressamente o trânsito de animais em áreas de recepção de matéria-prima, armazenamento, preparo, venda e consumo de alimentos.