No dia seguinte à apresentação do relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que relata a ocorrência de centenas de mortos e desaparecidos durante a ditadura militar (1964-1985), o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) protocolou na Câmara o Projeto de Lei 8246/2014, criando a “Comissão da Verdade (CV) no âmbito da Casa Civil da Presidência da República”. Segundo a apresentação do projeto, o objetivo é “examinar e esclarecer fatos e graves violações de direitos humanos praticados no país, não avaliados pela Comissão [Nacional da Verdade] instituída pela Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, a fim de efetivar plenamente o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.
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O texto do projeto diz que a composição do novo colegiado deve ser a mesma do anterior, com uma ressalva: “em caso de recusa ou impossibilidade, por integrantes nas mesmas condições estabelecidas para aquele colegiado” – ou seja, sete nomes de livre indicação da Presidência da República. O colegiado terá, caso o projeto vire lei, até 10 de dezembro de 2017 para concluir seus trabalhos investigativos, ocasião em que também terá de apresentar relatório circunstanciado que registre “as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e as recomendações”.
O projeto estabelece que todas as condições de trabalho e estrutura da nova comissão seja idênticas àquela a ser extinta na próxima terça-feira, 16 de dezembro. Caberá à Casa Civil, ainda segundo o texto, dar suporte técnico, administrativo e financeiro “necessário ao desenvolvimento das atividades da CV”.