Projeto da Câmara dos Deputados quer impedir que juízes possam determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e de passaporte para garantir cumprimento de ordem judicial e quitação de dívidas. O texto foi apresentado por Kim Kataguiri (União-SP) após o Supremo Tribunal Federal considerar constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza essas medidas coercitivas.
O Partido dos Trabalhadores havia entrado com uma ação na Suprema Corte questionando a constitucionalidade do artigo 139 do texto. No julgamento, o relator que analisou o pedido, ministro Luiz Fux, argumentou que a possibilidade de punição “representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões”. “É inconcebível que o Poder Judiciário, destinado à solução de litígios, não tenha a prerrogativa de fazer valer os seus julgados”, apontou.
Fux ressalvou que o juiz deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de “resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”. O que significa na prática que os direitos fundamentais e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade devem ser respeitados. O único que divergiu parcialmente do relator foi o ministro Edson Fachin.