Valorizar o patrimônio histórico brasileiro e democratizar o acesso à cultura através de mais investimentos destinados à manutenção de museus e bibliotecas é o objetivo de um projeto de lei que tramita no Senado. Elaborado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), o PL 2.451/2019 modifica as atuais regras da Lei Federal de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991) para estabelecer um percentual mínimo de patrocínio para museus, bibliotecas, mediatecas e arquivos.
A Lei Rouanet tem o objetivo de incentivar a produção cultural no país ao permitir que empresas e pessoas físicas destinem a projetos culturais parte do seu Imposto de Renda. Desde que foi criada, em 1991, mais de 50 mil projetos culturais captaram recursos por meio da iniciativa e, de acordo com um estudo da Fundação Getúlio Vargas realizado em 2018, a cada R$ 1 investido por incentivadores da lei, R$ 1,59 retorna para a sociedade.
No entanto, a maioria dos projetos beneficiados são shows de música, apresentações teatrais, exposições de arte, mostras e festivais. Por isso, o projeto de lei estabelece a obrigatoriedade das pessoas jurídicas destinarem pelo menos 20% dos recursos das parcelas do imposto sobre a renda destinados à doação ou patrocínio no apoio a projetos que tenham como beneficiários diretos museus, bibliotecas, mediatecas e arquivos.
Segundo o senador Jean Paul Prates, a medida é necessária para que os recursos da Lei Rouanet, que muitas vezes são destinados a eventos de grande porte que possuem muita visibilidade ou artistas famosos, sejam aplicados em setores culturais é menos valorizados.
— A gente sabe como é importante manter nosso patrimônio histórico atualizado e conservado. Se você não fizer isso forçando um percentual mínimo, naturalmente o dinheiro de quem tá patrocinando, de quem vai botar uma marca para aparecer vai se concentrar nos grandes espetáculos, nos momentos de grande concentração instantânea de pessoas — explicou o senador.
Ele ressalta também a situação decadente em que muitos museus e instituições que se dedicam à preservação cultural se encontram no país, citando como exemplo o incêndio ocorrido no Museu Nacional em 2018, que levou à perda irreparável de inúmeros itens valiosos para a nossa história.
O PL 2.451/2019 encontra-se na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda o recebimento de emendas, depois vai para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovado será encaminhado à Câmara dos Deputados.
Mudanças na lei
Em 22 de abril, o Ministério da Cidadania anunciou novas regras para o financiamento de projetos culturais beneficiados pela Lei Rouanet. O valor máximo de captação por projeto inscrito passa a ser R$ 1 milhão, ao invés dos R$ 60 milhões anteriores. Também foi reduzido o volume máximo de recursos que uma mesma empresa poderá receber para viabilizar projetos: de R$ 60 milhões passou para R$ 10 milhões.
O plano de distribuição deve destinar mínimo de 20% dos ingressos para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou de formação artística; e um limite máximo de 20% de distribuição gratuita para patrocinadores e ações promocionais.
Todos os beneficiados devem realizar no mínimo uma ação de formação em conjunto com a prefeitura do município onde o projeto será realizado e o teto de R$ 1 milhão não se aplica a três categorias de projetos: restauração de patrimônio tombado; construção e manutenção de teatros e cinemas em cidades pequenas; planos anuais de entidades sem fins lucrativos.
O objetivo principal é descentralizar os recursos, que geralmente são destinados Rio de Janeiro e São Paulo, criando mecanismos para estimular projetos regionais nos demais estados. Também busca-se incentivar a realização de ações educativas relacionadas aos projetos apoiados.