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Cidades

Procon-DF de olho na Black Friday

  • Redação
  • 09/11/2019
  • 22:58

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Da Redação

Para ensinar o consumidor a fugir das armadilhas de lojistas que manipulam o propósito da semana de promoções do comércio que oferece 70% de desconto na Black Friday, o Procon-DF divulgou dicas para não comprar produtos anunciados com metade do dobro do preço ou sem necessidade. E alerta: “Pela Internet, o risco de fraudes ainda é maior!”.

Quem não quiser cair nas armadilhas dos maus comerciantes, as dicas contidas no roteiro podem ser acessadas no site da Agência Brasília. O primeiro passo para não ser enganado é fazer um planejamento do que se pretende comprar. Isso evitar tentações, gastos desnecessários e a escapar de ofertas que podem nem ser vantajosas.

É importante, também, fazer pesquisa de preços e comparação de valores, dos aumentos ocorridos perto da Black Friday. “É comum, nessa época do ano, que alguns comerciantes inescrupulosos subam o preço dos produtos para depois baixá-los, simulando um superdesconto e criando a sensação de oferta bem vantajosa”, alerta o órgão.

A equipe de fiscalização está monitorando e atuando de forma preventiva, e no dia do evento a ação fiscalizatória será mais incisiva para verificar se as lojas e sites estão cumprindo as normas do Direito do Consumidor. Se houver descumprimento à oferta, publicidade enganosa, prática abusiva ou qualquer outro desrespeito, o consumidor deve registrar uma denúncia no Procon, nos postos de atendimento, ou pelo e-mail 151@procon.df.gov.br.

Dicas para não ser enganado

 1 – Não caia na tentação da ‘oportunidade única’. Além de a Black Friday ocorrer todos os anos, o comércio sempre realiza liquidações.

2 – Atenção para as políticas de troca e devolução, especificadas no ato da compra. As normas do Procon-DF estabelecem que o prazo legal para o cliente se arrepender da compra é de 7 (sete) dias, a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, conforme Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

3 – Confira a confiabilidade da marca do produto e da loja que o vende. A reputação da loja pode ser verificada nos órgãos de defesa do consumidor, na Junta Comercial e nos rankings de reputação em sites, como o www.reclameaqui.com.br e pela plataforma consumidor.gov.br.

4 – Fique atento à segurança de seus dados pessoais porque os índices de golpes e fraudes nesta época do ano aumentam significativamente. Observe se o site tem CNPJ da empresa ou CPF do responsável e busque se informar se existe o endereço físico e se fornece canal de atendimento ao consumidor (SAC).

5 – É importante conferir se o site tem os requisitos mínimos de segurança. A instalação de programas de antivírus e o firewall no computador auxilia a realizar uma compra segura. Estes softwares impedem a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados.

6 – Evite comprar em computadores públicos, como em lan houses e cybercafés.

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