Qualquer pessoa em visita a um parente nas unidades prisionais do Distrito Federal que for pega tentando entrar com cigarros pode ter o direito à visita social suspenso por 90 dias. Caso haja reincidência, o período de suspensão dobra para 180 dias. É o que determina portaria da Secretaria de Segurança publicada no Diário Oficial do DF na segunda-feira (29). A medida vale para tabaco e outras substâncias congêneres.
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seape-DF) ressalta que nos demais casos de o visitante tentar ingressar com itens não permitidos, em posse de quantias financeiras ou, ainda, descumprir as regras de visita íntima ou da visita virtual, a suspensão permanecerá sendo de 60 dias. Nos casos de reincidência, de 180 dias.