Sindicato dos Bancários
O Sindicato ajuizou, em 2017, ações coletivas de protesto em prol dos bancários e bancárias, visando interromper a prescrição em relação a horas extras, incorporação de gratificação e intervalos, entre outros direitos.
“A Constituição Federal assegura aos empregados ajuizamento de ação quanto a créditos trabalhistas com prazo de prescrição de cinco anos, devendo o direito de ação ser exercido dentro de dois anos após o desligamento”, esclarece Laís Carrano, do escritório LBS Advogados, que assessora o Sindicato.
A advogada acrescenta que tais prazos prescricionais foram ampliados pelo Sindicato, por meio do ajuizamento dos protestos judiciais. Os beneficiários dos protestos (sindicalizados à época) que queiram utilizar a interrupção da prescrição deverão agendar atendimento jurídico pelo (61) 3366-8100 (LBS Advogados).