Ir para o conteúdo
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Economia, Geral

Prazo para declarar o IR 2016 termina à meia-noite; evite multa

  • Redação
  • 29/04/2016
  • 08:53

Compartilhe:

\"tela\"

Indice
Vídeo: Manifestantes vão ao Senado contra impeachment e são contidos pela Polícia LegislativaComissão do Senado ouve autores do pedido de impeachment de DilmaJustiça do Trabalho em Brasília declara o cadastro reserva inconstitucional

 

Faltam poucas horas para o fim do prazo de declaração do Imposto de Renda: o contribuinte que ainda não enviou o documento tem até as 23h59 desta sexta-feira (29) para fazê-lo sem receber multa. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.

Até as 17h de quinta-feira (28), a Receita ainda esperava receber cerca de 5,8 milhões de declarações. Com o excesso de contribuintes enviando a declaração num período curto, o sistema da Receita pode enfrentar instabilidade, como ocorreu em anos anteriores, e exigir paciência.

Incompleta
Mesmo aqueles que não conseguiram reunir todas as informações para o preenchimento ou tem dúvida sobre algum valor devem enviar a declaração incompleta para evitar a multa. Os especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração do jeito que conseguir. Isso porque, mesmo fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina da Receita.

Dessa forma, o contribuinte evita a multa e pode então se dedicar a recolher as informações que faltaram para fazer \”com mais cuidado\” a declaração retificadora. É preciso estar atento, no entanto, ao modelo da declaração: depois do fim do prazo, não é possível alterar o modelo da declaração original (simples ou completa).

Vale lembrar que a declaração retificadora também é válida em caso de problemas ou erros na declaração já entregue pelo contribuinte. O prazo para retificar a declaração é de 5 anos, mas a recomendação é que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina.

O contribuinte deve ter o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer a retificadora, que deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) adotado na declaração original.

Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também deve declarar quem obteve, em qualquer mês, Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

 


Vídeo: Manifestantes vão ao Senado contra impeachment e são contidos pela Polícia Legislativa


Comissão do Senado ouve autores do pedido de impeachment de Dilma


Justiça do Trabalho em Brasília declara o cadastro reserva inconstitucional


Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

O peso de Cármen Lúcia na eleição do DF

Caroline Romeiro

O desafio da perda de peso sustentável

José Matos

O despertar espiritual

Júlio Miragaya

A OTAN vai defender a Groenlândia dos EUA?

Tesandro Vilela

Quando a IA copia quem você ama

Júlio Pontes

Os calos nos pés de Nikolas Ferreira

Últimas Notícias

Perícia aponta falha nos freios da Ranger V6. Ford nega

23 de janeiro de 2026

PSB e Cidadania pedem impeachment de Ibaneis

23 de janeiro de 2026

PF cumpre mandados no Rio por fraudes financeiras

23 de janeiro de 2026

Marcha bolsonarista confronta STF

23 de janeiro de 2026

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2025 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.