Michel Havrenne, Guilherme Tavares e Marco Antonio Delfino (*)
O desmatamento na Amazônia voltou a crescer nos anos de 2017 e 2018. Foram identificados 7,9 mil quilômetros quadrados de floresta derrubada (13,7% a mais que o registrado em 2016). Os números dos ministérios do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia revelam uma tendência preocupante, já que a Constituição considera a Amazônia um patrimônio nacional e tem a preservação ambiental como direito humano fundamental, que deve ser garantido também às futuras gerações.
A aceleração do desmatamento é motivada, principalmente, por uma visão de governo de que não é possível enrijecer a proteção ambiental, sob pena de enfraquecer o desenvolvimento econômico. Sem dúvida, trata-se de um equívoco. Tais valores não são contrários. Devem se somar. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está previsto na Constituição e, dessa forma, o respeito às regras ambientais deveria ser condição para a concessão de incentivos pelo Poder Público.
O desmatamento está vinculado à ocupação irregular de terras públicas, especialmente em lugares inóspitos, como a Amazônia. O programa Terra Legal aponta que, em 2017, foram destinados cerca de 13,5 milhões de hectares da Amazônia Legal, de um total de 57 milhões de hectares ainda não destinados. Essa imensa quantidade de terra disponível é um estímulo à grilagem. Diante disso, devem ser aprovadas normas que evitem a ocupação irregular de terras públicas.
Verifica-se, no entanto, exatamente o contrário: o presidente da República sancionou, no início deste mês de junho, a Lei 13.838, que dispensa a apresentação de carta de anuência dos confrontantes para a transferência de imóveis rurais. Segundo a nova lei, basta a declaração do requerente de que respeitou os limites de confrontações.
Isto é uma porta aberta à grilagem e ao desmatamento. Essa lei contribuirá para a ocupação irregular das glebas rurais e, consequentemente, para o acréscimo da devastação ambiental. Por manter grande quantidade de terra e contar com pouca fiscalização ambiental, a Amazônia tende a ser a região mais prejudicada pela norma.
(*) Procuradores da República e membros do Grupo de Trabalho Terras Públicas e Desapropriação da 1ª Câmara do MPF