Cláudio Sampaio (*)
Na quarta-feira (4), um Brasil dividido acompanhou atentamente o julgamento do HC preventivo que os advogados do ex-presidente Lula impetraram no STF. A despeito do resultado apertado, o que mais se evidenciou é como o apadrinhamento e a indicação política influenciam, de modo exagerado, as decisões da maioria dos ministros, redundando em mudanças repentinas de posicionamento, distorções grotescas do texto da Constituição Federal e gritantes incoerências – o que, aliás, tem sido uma lamentável tônica em outros julgamentos com repercussão sobre os figurões da República.
A verdade é que passou da hora de alterar-se o temerário panorama de escolha de magistrados para nossa Suprema Corte, atualmente restrita à livre indicação do chefe do Poder Executivo Federal sob o particular requisito do \”notável saber jurídico\”, para privilegiar, por fim, como em outros tribunais, os juízes de carreira e as indicações proporcionais do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Isto porque, em um País com problemas gigantescos de corrupção e segurança pública, uma Suprema Corte fraca, aparentemente venal e sem credibilidade pode redundar em um absoluto caos institucional, como se pôde extrair do alerta dado, antes da supracitada sessão decisória, pelo general Villas Bôas, comandante do Exército.
A consolidação de nossa ainda frágil democracia depende, sem sombra de dúvidas, do urgente aperfeiçoamento legislativo e das instituições que dão base ao funcionamento da República, não havendo mais espaço para que o critério de indicação dos membros do STF continue sendo subjetivo e estritamente político.
Os cidadãos de bem esperam que o Parlamento Federal aprove, com urgência, a proposta de Emenda à Constituição n° 44, de 2012, de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF, a qual visa trazer mais transparência ao processo de escolha dos futuros ministros da Corte Constitucional, reduzindo a dependência e a parcialidade decorrente do atual método, o qual se revelou, enfim, déspota e contrário ao fundamental Princípio da Moralidade Administrativa.
(*) Advogado e escritor