Não chegamos a ter, no Brasil, a rotina dos aplausos na janela, como na Itália, mas o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus fez subir o reconhecimento da população ao trabalho dos médicos. Isso foi revelado em recente pesquisa encomendada ao Instituto Datafolha pelo Conselho Federal de Medicina.
Essa aprovação e reconhecimento populares, no entanto, não revertem nem mesmo em garantias de segurança aos médicos e demais profissionais de saúde que estão nas trincheiras contra a covid-19. Em discursos públicos, governantes usam termos como “heróis” e “guerreiros” para se referir a esses trabalhadores, mas deixam seus paladinos sem equipamentos de proteção em quantidade e qualidade adequadas, sem testagem de contaminação pelo vírus e sem compensação financeira pelo aumento do risco no exercício de suas atividades.
Aqui mesmo, no Distrito Federal, não está sendo feito o pagamento a esses profissionais do adicional de insalubridade no grau máximo, previsto na Lei nº 6.589, de 4 de junho. A testagem quinzenal prevista na Lei nº 6.554, de 23 de abril, não está sendo cumprida, assim como o fornecimento de equipamentos de proteção individual nunca deixou de ser motivo de preocupação em muitas das unidades públicas de saúde.
O descaso chegou ao ponto de institutos e organizações sociais, que administram unidades públicas de saúde e contratam profissionais pela CLT, deixarem de fazer a comunicação de acidente de trabalho quando um desses profissionais é contaminado pelo novo coronavírus em decorrência de sua atividade laboral. Isso está acontecendo em Brasília, plena capital da República.
Caso venham a desenvolver alguma sequela pela contaminação pela covid-19 em decorrência da infecção, terão problemas para receber auxílio doença, e suas famílias, em caso de morte, vão receber pensão em valor inferior ao que receberiam caso fosse considerado o acidente de trabalho.
Juntam-se a isso o aumento da alíquota de contribuição previdenciária, o congelamento de salários, o impedimento de progressão funcional e a perspectiva de novas reformas que vão implicar em desvalorização dos salários e perda financeira.
O Congresso Nacional até chegou a aprovar o PL nº 1.826/20, que garante indenizações de R$ 50 mil por morte ou incapacitação para o trabalho. Mas essa pretensa compensação por uma tragédia não pode substituir a garantia de salário digno e de retribuição previdenciária, que são pressupostos legais e direitos básicos do trabalhador.