A lei distrital nº 5.694, que obrigava supermercados com mais de 400m² de área a doarem alimentos que estivessem perto de vencer a instituições de caridade será analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal até o final deste ano.
No dia 19 de outubro, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contrariamente à lei. Segundo a PGR, “compete à União legislar sobre o tema”, por se tratar de direito de propriedade. Ainda de acordo com relatório da Procuradoria, o fato da proximidade do vencimento dos alimentos poderia gerar danos pelo consumo.
O terceiro argumento do relatório diz que a lei distrital “configura intervenção indevida no exercício do direito de propriedade”. Semelhante ao que levou Gilmar Mendes a suspender a decisão, em dezembro de 2017. “Ingerência indevida na atividade privada”, concluiu o magistrado. Além da PGR e do STF, a Advocacia Geral da União (AGU) também se posicionou contrária à norma.
Desperdício – Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), um terço da comida produzida no mundo vai para o lixo. A lei de Chico Vigilante combatia esse desperdício. “Os estoques de alimentos que não sejam vendidos devem ser destinados a instituições de caridade ou empenhados no bem-estar social”, diz a preposição.
Além de doar para instituições de caridade, “as sobras alimentícias podem também ser encaminhadas para produção de ração animal e compostagem agrícola”, diz o segundo artigo da legislação. O órgão responsável pela fiscalização seria a Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social e o descumprimento da lei acarretava multa de R$ 10 mil ao estabelecimento.