O Plenário do Senado começa a analisar a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas e pedidos de vista de ministros do Supremo Tribunal Federal. O item é o primeiro da pauta da sessão deliberativa desta terça-feira (24). Para aprovar as sugestões de mudança na Constituição, serão necessários 49 votos dos senadores, em dois turnos de votação.
A chamada decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado, ao contrário da decisão tomada por um conjunto de ministros (colegiada). A PEC 8/2021 veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral. Também impede a suspensão de ato do presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
A proposta estabelece ainda prazo para os pedidos de vista, que devem ser concedidos coletivamente pelo prazo máximo de seis meses, com a possibilidade de uma única renovação, limitada a 90 dias. Hoje cada ministro pode pedir vista (suspensão parcial do julgamento) individualmente, sem prazo específico.
Em debate na semana passada, senadores e juristas apontaram que a medida fortalece a legitimidade democrática do STF e dos demais tribunais superiores na relação com a sociedade brasileira.
“Assim como os demais Poderes, o Judiciário precisa aprimorar as atividades, dando mais celeridade e legitimidade às decisões. A maneira de agir, julgar e servir ao povo está em constante evolução. A sociedade muda, o Direito muda e a Constituição muda”, defendeu na ocasião o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
A proposta, que tem como primeiro signatário o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), foi aprovada pela CCJ no início de outubro. Na justificação da nova proposta, Oriovisto aponta que o uso reiterado de decisões cautelares tomadas por um único ministro acaba antecipando decisões finais e gerando relações de insegurança jurídica.
Já o relator da PEC na CCJ, senador Esperidião Amin (PP-SC), aponta que “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”.