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Sem categoria

Plantas são furtadas do novo jardim de Ceilândia

  • Redação
  • 02/06/2015
  • 10:57

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A polícia militar localizou os vândalos que roubaram, neste fim de semana, mudas de plantas nativas do cerrado e palmeiras, recentemente plantadas na Avenida principal da QNM 29, próxima ao Hospital de Ceilândia (HRC). O local, que antes era usado como lixão irregular por carroceiros e pela própria comunidade, passou por revitalização e ganhou um jardim, feito em parceria entre a administração regional e a comunidade.

O espaço, no entanto, foi invadido por vândalos que roubaram as mudas recém-plantadas, recuperadas por meio de denúncia feita por moradores próximos à região a policiais que faziam rondas na área. Os guardas imediatamente foram atrás dos autores que subtraíram ilegalmente as plantas do espaço recém-revitalizado.

\"Jardim

O comerciante Maycon dos Reis, de 29 anos, tem uma loja em frente ao local e viu a ação dos vândalos. \”Achei um absurdo e falta de consciência dessas pessoas que tentaram roubar as plantas. Antes o local era um lixão, o que não era bom para ninguém. Devemos nos apropriar e cuidar dele para não ser deteriorado pelo vandalismo de alguns”, completou.

Para coibir esse tipo de prática, um projeto piloto foi implementado no local. Como alternativa para ocupar o espaço, foi feito um trabalho de paisagismo com a criação de um jardim para a comunidade. A intenção é que a iniciativa se estenda a outros terrenos que passam pelo mesmo problema.

A administração regional ressalta que constantemente terrenos públicos da região passam por limpeza e que as áreas, mesmo limpas e com a sinalização de placas advertindo que no local é proibido jogar lixo, alguns cidadãos insistem em desrespeitar. “Estamos buscando várias alternativas para coibir essa prática em Ceilândia, inclusive dando utilidade aos espaços, como a criação de jardins, mas mesmo nesses locais as pessoas continuam a jogar lixo e a cometer vandalismo”, explica o administrador de Ceilândia, Vilson Oliveira.

Crime

O Código Penal Brasileiro define o crime de dano ao Patrimônio Público no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.  Além disso, a legislação vigente referente à Fiscalização de Limpeza Pública prevê a aplicação de multas para quem for pego jogando lixo em área pública que pode variar de R$ 114 a 11 mil reais.

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