A Lei dos Planos de Saúde no Brasil é uma legislação que regula a prestação de serviços das operadoras de planos de saúde e os direitos dos beneficiários. A principal norma que trata desse assunto é a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que acabou de completar 25 anos.
Essa lei determina uma lista de procedimentos e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir, incluindo consultas médicas e de outros profissionais da saúde, exames, internações, cirurgias, entre outros. Essa cobertura mínima obrigatória é atualizada periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O nutricionista tem garantido, pela lei que regulamenta a sua profissão, a 8.234/1991, o direito de solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico. Porém, os planos de saúde não cobrem esses custos.
O que acontece, na prática, é que o paciente precisa pagar seu exame quando chega ao laboratório ou precisa agendar uma consulta médica para pedir que o médico faça a mesma solicitação de exames que o nutricionista já tinha feito, para que, assim, o plano cubra o exame.
Enfim, isso pode estar perto de ser alterado. Tramita na Câmara dos Deputados, e vai ser votado em plenário, o projeto de lei 7.419/2006, que prevê a alteração da Lei dos Planos de Saúde.
Há muitos anos os nutricionistas pleiteiam isso, mas agora, por uma ação muito bem articulada da assessoria parlamentar do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) junto ao deputado relator do projeto, entramos novamente na luta para ter esse direito garantido aos nossos pacientes!
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