Além do constrangimento público causado por buscas e apreensões, prisões e exposição midiática negativa da alta cúpula do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, há outra questão.
Antes de chegar lá, porém, vale lembrar uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, logo após as eleições de 2022, quando o magistrado do STF bloqueou R$ 13,6 milhões do Fundo Partidário do PL.
Moraes considerou “esdrúxulo e ilícito” o pedido do partido para invalidar votos no segundo turno, sob a alegação de irregularidades em urnas eletrônicas utilizados na disputa.
À época, o ministro argumentou que a sigla ignorou que as mesmas urnas elegeram os deputados que lhe garantiram a maior bancada na Câmara, além de 2 governadores, mais de uma centena de deputados estaduais e 14 senadores.
Voltemos, agora, ao recente e revelador 8 de fevereiro deste ano, quando o presidente nacional do PL, Valdemar da Costa Neto, foi preso por porte ilegal de arma e Bolsonaro teve o passaporte apreendido.
Na investigação da Tempus Veritatis a PF detectou possível utilização da estrutura e recurso financeiro do partido para a discussão de instrumentos golpistas.
Caso de um endereço chamado pela própria PF de “QG do Golpe”, onde foram redigidos decretos que atenderiam aos interesses daqueles que imaginavam atentar contra a nossa democracia.
Por isso, o senador Humberto Costa (PT-PE) pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a abertura de investigações contra o PL. Segundo ele, o partido foi utilizado para “financiar atividades ilegais e criminosas”. Costa também pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) casse o registro da legenda.
A depender da celeridade com que os pedidos do senador petista tramitem na Justiça, as projeções para as eleições municipais mudarão completamente.
Se os repasses do Fundo Partidário forem novamente suspensos, a sigla não terá atrativos financeiros para seus futuros candidatos.
E, caso o TSE casse o registro do PL, para onde vão os bolsonaristas?
Nesta maré de incertezas e dúvidas, os maiores interessados pelos náufragos do partido de Valdemar e Bolsonaro são siglas centro-direita, como Progressistas, União Brasil, e Republicanos, que certamente lançarão suas tábuas de salvação a esses candidatos.
A janela partidária 2024 – período em que apenas vereadores podem mudar de partido sem prejuízo para seus mandatos – abrirá em 7 de março e fechará em 5 de abril. A data limite para que candidatos estejam filiados ao partido que irão disputar as eleições é 6 de abril.
Nesse tsuname jurídico para qual o PL foi arrastado, quem vai querer se arriscando a navegar em sua nau?
Nesses tempos de Verdade, políticos mais ágeis e experientes certamente procurarão mares menos bravios para poderem atracar em porto seguro após o 6 de outubro de 2024.
Afinal, como escreveu meu tio Mario Pontes, “ninguém ama os náufragos”.