Ficou para a próxima semana a apreciação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei 5595/2020. O PL Genocida busca tornar a educação presencial um serviço essencial, como forma de induzir o retorno às aulas presenciais no contexto de uma grave crise sanitária.
Diante da ameaça que esse projeto representa para a vida de professores e de toda a comunidade escolar, o Sindicato tem convocado todos(as) os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais a enviarem mensagem aos(às) senadores(as) pela plataforma Educação faz pressão (https://pressao.sinprodf.org.br/campanhas/nao-ao-pl-5595-20/) pedindo o voto contrário ao PL.
O PL 5595 traz consequências trágicas não somente para a categoria, mas para estudantes e para a população em geral, uma vez que pode aumentar o número de mortes e infectados pela covid-19 ao impor o retorno presencial das escolas em plena pandemia. Por isso, devemos ir à luta pela retirada desse projeto da pauta e rejeição do PL 5595/2020.
Prejuízos para toda a sociedade
A reforma administrativa insere na orientação da administração pública o princípio da subsidiariedade. Isso quer dizer que os serviços públicos são apenas auxiliares. A iniciativa privada ficaria como principal responsável pela prestação de serviços como educação, saúde e segurança.
Pela reforma administrativa, fica viabilizado, inclusive, que a União, o DF, estados e municípios firmem parceira com órgãos e entidades privadas para execução de serviços públicos. Com isso, serviços essenciais à vida serão comercializados por empresas privadas.
Uma chocante cena registrada nos Estados Unidos, em 2018, que viralizou no mundo inteiro, pode exemplificar melhor o que representa a subsidiariedade dos serviços públicos e sua consequente privatização.
Uma mulher se acidentou numa estação de metrô e implorou para que não chamassem a ambulância. Embora gravemente ferida, o maior medo dela era a fatura que chegaria, caso o serviço de resgate fosse acionado. Isso porque os EUA não oferecem serviço público de saúde.
A reforma ainda permite que, por decreto, o presidente da República organize o funcionamento da administração pública como bem quiser, desde que não ocorra aumento de despesa. Significa que, apenas com uma “canetada”, o presidente poderá criar, fundir, transformar ou extinguir órgãos e ministérios; alterar e reorganizar cargos públicos e suas atribuições, transformar cargos efetivos em vagos, prover cargos públicos. As prerrogativas são inéditas no regime democrático e trazem caráter autoritário e concentrador ao Executivo, impedindo qualquer tipo de controle pelos demais Poderes.
No fim das contas, a reforma administrativa vai atingir em cheio o bolso e vida dos trabalhadores, dos desempregados, dos idosos, dos enfermos; principalmente dos mais pobres. Não se trata de uma reforma que prejudica apenas atuais e futuros servidores públicos, mas toda a sociedade. E tudo isso em benefício dos grandes empresários, que lucrarão com o que deveria ser direito, mas passará a ser mercadoria.