A Procuradoria-Geral da República denunciou o ex-deputado federal Roberto Jefferson, preso preventivamente há duas semanas por determinação de Alexandre de Moraes. Segundo informação da CNN, a denúncia foi apresentada em 25 de agosto.
No documento, a subprocuradora Lindôra Araújo cita os crimes de incitação ao crime, incitação à insubordinação contra as instituições e homofobia. Lindôra menciona episódios em que Jefferson estimula a população a invadir o Congresso e a atacar instituições. A subprocuradora cita também a Lei de Segurança Nacional.
A PGR pediu que o ministro do STF Alexandre de Moraes avalie a possibilidade de prisão domiciliar. A defesa do ex-deputado alega que ele tem sérios problemas de doenças e enfrenta um tratamento contra um câncer.
Leia aqui a íntegra da decisão:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio da Subprocuradora-Geral da República que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, na forma do artigo 129, inciso I, Constituição Federal, e artigo 6º, inciso V, Lei Complementar nº 75/93, vem, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue.
O Ministério Público Federal oferece denúncia em face de ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO por infração aos arts. 23, IV, c/c 18, ambos da Lei 7.170/1983 (por 3 vezes, na forma do art. 71 do Código Penal, 286 c/c 163, parágrafo único, II e III, ambos do Código Penal, 26 da Lei 7.170/1983 e 20, § 2º, da Lei 7.716/1989 (por 2 vezes, na forma do art. 71 do Código Penal).
Tendo em vista que o denunciado não consta no rol do art. 102, I, “b”, da Constituição Federal, o Ministério Público requer seja apreciado eventual declínio da competência.
Neste momento, pede ainda a apreciação do requerimento de prisão domiciliar.”