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Brasil, Destaques

PGR denuncia ministro da Educação por homofobia

  • Redação
  • 31/01/2022
  • 19:34

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O ministro da Educação, Milton Ribeiro Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro da Educação, Milton Ribeiro Valter Campanato/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ministro da Educação, Milton Ribeiro, ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de homofobia. O suposto delito teria sido cometido por Ribeiro em uma entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, em maio de 2020, em que ele atribuiu a homossexualidade a “famílias desajustadas” — o ministro usou o termo “homossexualismo” e afirmou que “normalizar isso” seria “questão de opinião”.

Na denúncia, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, pontua que ao afirmar que adolescentes homossexuais procedem de famílias desajustadas, o denunciado discrimina jovens por sua orientação sexual e de forma preconceituosa desqualifica as famílias em que eles são criados o que, conforme afirma, está “fora do campo do justo curso da ordem social”.

Discriminação

Em outro trecho do documento, a denúncia destaca que ao desqualificar um grupo humano por meio de comunicação social depreciando-o com relação a outros em razão de orientação sexual, o denunciado age de forma discriminatória, o que é vedado por lei. Também “avilta integrantes desse grupo, seus familiares, emitindo um desvalor infundado quanto pessoas”.

Outra consequência, destaca a denúncia, é o fato de que declarações como a do ministro podem induzir outros grupos sociais a adotarem práticas discriminatórias, “por sustentável juízo prévio sem lastro, por reforçado estigma social, por aceitável menos-valia de pessoas, por explicável adoção e manutenção de comportamentos de rejeição mesmo hostilidade violenta a esse grupo humano vulnerável”.

STF

Em relação ao tipo penal ao qual foram enquadradas as declarações do ministro, o documento da PGR explica que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF, conferiu interpretação conforme Constituição para enquadrar homofobia e transfobia nos diversos tipos penais previstos na Lei 7.716/1989, que define os delitos resultantes de preconceito.

“A tal sorte de comportamento disruptivo do tecido social, a lei e a jurisprudência da Suprema Corte respondem com sanção penal”, completa o vice-PGR. O pedido é para o ministro seja notificado para apresentação de defesa preliminar e posterior recebimento da peça acusatória.

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