Mais de 100 policiais federais cumprem 43 mandados judiciais expedidos pela 4ª Vara da Justiça Federal em Palmas, sendo sete mandados de prisão preventiva, um mandado de prisão temporária, 11 mandados de intimação e 24 mandados de busca e apreensão. Foi determinada ainda a indisponibilidade de bens móveis e imóveis e o bloqueio das contas bancárias dos investigados, inclusive de moedas virtuais.
A investigação, realizada PF chegou a um grupo criminoso constituído por hacker’s com conexões internacionais, inclusive criminosos cibernéticos do leste europeu. O grupo utilizava programas maliciosos para acessar remotamente os computadores das vítimas para realizar diversas transações bancárias eletrônicas fraudulentas como pagamentos, transferências e compras pela internet. Eles burlavam mecanismos de segurança dos bancos, o que gerou prejuízos da ordem de R$ 10 milhões só nos últimos 9 meses.
Os membros dessa organização apresentam alto padrão de vida e se utilizam, inclusive, de diversas empresas de fachada para movimentar e ocultar os valores obtidos por meio das atividades criminosas, investindo grande parte das vantagens ilícitas em moedas virtuais como a bitcoin, o que configura o crime de lavagem de dinheiro.
Além dos presos, também estão sendo intimadas a prestar esclarecimentos diversas pessoas com participação nas fraudes, inclusive empresários que procuravam os criminosos, com a finalidade de obter vantagem competitiva no mercado e prejudicar a livre concorrência. Esses empresários recebiam descontos de cerca de 50% para quitar os seus impostos, pagar contas e realizar compras, através de pagamentos feitos pelos criminosos em prejuízo à milhares de contas bancárias de diversas instituições bancárias.
A operação, que representa o primeiro passo da operacionalização da renovação do Acordo de Cooperação Técnica entre a Polícia Federal e Febraban na repressão das fraudes bancárias eletrônicas, é também resultado do trabalho em conjunto com as equipes de prevenção às fraudes dos bancos CAIXA, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, ITAÚ e SANTANDER.
Os criminosos devem responder pelos crimes de associação criminosa do art. 288 do C.P; falsificação de documento público e de uso de documento falso, previstos nos art. 297 e 304, ambos do C.P.; furto qualificado, do art.155, §4º, II do C.P., além do crime de lavagem de capitais previsto no art.1º da lei 9.613/98 com redação pela lei 12.683/12. Somadas as penas podem chegar a mais de 30 anos de prisão.