O direito a isenção do IPTU é garantido pela Lei Distrital 5638/2016, que modificou o inciso VII do artigo 5º da Lei Distrital 4727/2011, isentando do imposto, até 31 de dezembro de 2019, “o imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel”.
A informação é da Central Judicial do Idoso, um projeto pioneiro do TJDFT, do Ministério Público do DF e da Defensoria Pública. Sua atuação consiste no acolhimento aos idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da Justiça. Os principais objetivos da Central são garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover articulação com instituições para atendimento de demandas e assessorar autoridades competentes.
A Central Judicial do Idoso funciona no 4º andar do Bloco B do Fórum de Brasília e atende aos idosos das 12h às 18h. O telefone de contato é 3103.7609.
Acesse aqui os formulários para pedido de isenção de impostos
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