Tersandro Vilela (*)
A produção e divulgação de vídeos falsos criados por inteligência artificial com o objetivo de humilhar ou constranger mulheres passará a ter punição mais severa no Brasil. O Senado aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 370/2024, que altera o Código Penal para prever aumento de pena quando a violência psicológica for cometida com uso de deepfakes.
A nova regra insere um parágrafo ao artigo 147-B do Código Penal, que tipifica a violência psicológica contra a mulher. A pena base, de reclusão de seis meses a dois anos e multa, será aumentada em 50% se o crime for praticado com uso de tecnologias que manipulem imagem ou som da vítima. Na prática, a punição pode chegar a três anos de prisão.
A proposta, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), mira o crescimento dos ataques digitais de gênero impulsionados por inteligência artificial. Vídeos pornográficos falsos, nos quais rostos de mulheres são inseridos em corpos de atrizes adultas, têm se multiplicado nas redes. O objetivo é expor, constranger e desmoralizar, em muitos casos por motivações misóginas, vingança ou controle.
O texto aprovado também se aplica a áudios ou fotos manipuladas digitalmente com intenção de causar sofrimento emocional, afetar a autoestima ou deteriorar a dignidade da vítima. Trata-se de um avanço no combate à violência de gênero em ambientes digitais, com foco em condutas que não se enquadravam plenamente nas legislações anteriores.
O projeto segue agora para sanção presidencial. A expectativa é de que a mudança represente não apenas um reforço na responsabilização dos agressores, mas também um marco na proteção das mulheres contra crimes digitais que utilizam ferramentas sofisticadas para causar dano emocional.
(*) Jornalista pós-graduado em Filosofia, especialista em Liderança: gestão, resultados e engajamento e mestrando em Inovação, Comunicação e Economia Criativa