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Geral

Pelo irrenunciável direito de pensar (e discernir)

  • Cláudio Sampaio
  • 28/04/2020
  • 14:47

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Advogado especializado em Direito do Trabalho, sócio da Sampaio Pinto Advogados.

A Constituição Federal prevê, no inciso IX, do artigo 5º, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, bem como, em seu artigo 220, que a “manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”.

No mundo animal, a racionalidade é exclusividade de nós, humanos. Nesse sentido, lecionou René Descartes que “viver sem filosofar é o que se chama ter os olhos fechados sem nunca os haver tentado abrir”.

No entanto, a radicalização da política brasileira entre polos ideológicos antagônicos criou fenômenos lamentáveis, de ignorância e robotização, amplamente perceptíveis, com todas as suas excrescentes facetas, nas redes sociais.

Nesse passo, muitas pessoas estão, simplesmente, de forma deliberada ou não, renunciando ao salutar exercício do pensamento, da dúvida, da reflexão, e de um discernimento lúcido sobre os fatos políticos que se escancaram em nosso cotidiano.

As paixões ideológicas tomaram, de vez, o lugar da inteligência, fazendo que os conceitos mais básicos da ética e da moral sejam, absurdamente, relativizados ou esquecidos ao bel-prazer de idolatrias ou de estratégias de perpetuação no poder.

Isso nos leva a refletir se a luta contra as más-práticas, vista nas ruas e nas próprias redes sociais em um passado recente, era, para parte dos cidadãos, uma simples retórica de conveniência alimentada por preferências políticas.

Se o Brasil quiser, finalmente, se desenvolver, sem repetições inócuas em torno de sua própria história, é necessário que a população, ou pelo menos a maioria dela, se conscientize de que, independentemente de quem governa, de quem legisla e de quem julga, o mais importante é o teor dos atos praticados pelas autoridades.

É de fulcral importância que as pessoas leiam e ousem pensar mais, considerando, com cuidado, a credibilidade das fontes de mídia e não se deixando alienar por notícias falsas ou fora de contexto.

Os cidadãos e as cidadãs de bem não podem ter receio de, quando necessário, reconsiderar percepções pretéritas, demonstrando coerência e senso crítico, inclusive para analisar os atos de seus políticos preferidos. 

A alienação em massa enfraquece a soberania popular, abrindo espaço para “fórmulas mágicas” e práticas violentas, em inaceitável afronta ao Estado Democrático de Direito.

Pouco, ou nada, devem interessar a crença ou a vertente ideológica do agente público, mas, sim, que suas atitudes estejam de acordo com a ética- na condição de valor irrenunciável para uma sociedade evoluída – bem como que sejam eficientes, impessoais e sempre voltadas ao interesse da coletividade, na esteira de princípios consagrados por nossa Carta Cidadã de 1988.

(*) Advogado, escritor e palestrante

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