O Tribunal de Contas da União considerou irregular o aumento do pedágio cobrado pela Via 040, concessionária que explora a BR-040 (DF, GO e MG). De acordo com o TCU, a Agência Nacional de Transportes Terrestres não apresentou fundamentação técnica que justifique a majoração da tarifa.
Além disso, o cálculo apresentado pela ANTT não fornece estimativa correta dos custos de investimentos feitos até aqui pela Via 040. Vários trechos que deveriam ter sido duplicados, ainda não o foram.
O TCU determinou que sejam suprimidos da tarifa básica de pedágio os valores referentes aos custos de investimentos em retornos que ainda não foram implantados. A Via 040, do grupo Invepar Rodovias, é responsável pela gestão do trecho de 936,8 quilômetros da BR-040 entre Brasília e Juiz de Fora (MG). Atualmente, quem viaja de carro de passeio até Juiz de Fora enfrenta 11 praças de pedágio e desembolsa em cada uma delas R$ 5,30, totalizando 58,30 em todo o trajeto.
A partir de Juiz de Fora até o Rio de Janeiro a exploração da rodovia é da empresa Concer. O pedágio para veículos leves nesse trecho foi reduzido em 2018 de R$ 12,40 para R$ 10,80. A medida da ANTT teve como justificativa a não execução de algumas melhorias na rodovia, tais como a implantação do sistema de wi-fi.