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Política

PEC do teto dos gastos é promulgada

  • Redação
  • 15/12/2016
  • 10:19

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Em sessão solene na manhã desta quinta-feira (15), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do teto dos gastos é promulgada no Congresso e passa a ter valor de lei. A proposta estabelece um teto para os gastos públicos pelos próximos 20 anos. Com a promulgação, os gastos públicos só poderão aumentar de acordo com a inflação do ano anterior.

Estavam presentes na sessão os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), além de outros parlamentares. A sessão durou apenas alguns minutos e também teve a promulgação da Emenda Constitucional 94, que prevê novas regras para o pagamento de precatórios.

A proposta é uma das principais apostas do governo Michel Temer para reequilibrar as contas públicas e viabilizar a recuperação da economia brasileira.

 

As regras da PEC

Confira abaixo os principais pontos da PEC do teto de gastos.

  • As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;
  • A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;
  • Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
  • Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;
  • Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;
  • Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;
  • Com relação aos gastos mínimos em saúde, o texto prevê que passem em 2017 dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição). E que, a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de gastos, sendo corrigidos pela inflação.
  • Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;
  • A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.

 

 

*Com informações das Agências G1 e CBN

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