Orlando Pontes
A deputada federal Paula Belmonte (Cidadania) não se conforma com a decisão da executiva nacional da federação PSDB-Cidadania, que na terça-feira (26) definiu, por 13 votos contra seis, o nome do senador Izalci Lucas (PSDB) como candidato ao Governo do Distrito Federal. Ainda abalada, a presidente regional do partido disse nesta quarta (27) ao Brasília Capital que vai recorrer à Justiça para ter seus direitos assegurados.
“Fui vítima de uma atrocidade, de uma inominável violência política e de discriminação sexista, pelo fato de ser mulher. Vamos denunciar isto junto ao Tribunal Regional Eleitoral”, garantiu a parlamentar. Ela entende que as regras da federação foram desrespeitadas. “O artigo 39 do estatuto assegura o comando das executivas regionais à legenda com maior votação para deputado federal em cada unidade federativa. Aqui no DF, o Cidadania teve muito mais votos do que o PSDB”, alega.
Polícia
O advogado Luís Felipe Belmonte, marido de Paula e primeiro suplente de Izalci, também acredita que a Justiça Eleitoral possa reverter a decisão da executiva nacional da federação PSDB-Cidadania. “Houve claramente uma chantagem quando o senador deu a entender que, caso não fosse o escolhido, sairia do partido”, diz Luís Felipe, embora ele duvide que o tucano tivesse coragem de tomar tal atitude. “Ele não abriria mão dos empregos dos parentes que indicou para a estrutura do PSDB”, desafia.
Luís Felipe também se envolveu numa polêmica ao final da reunião de terça-feira, quando a presidente do PSDB Mulher, Andrea Moura, foi à polícia registrar ocorrência acusando-o de agressão verbal. O advogado nega e diz ter vídeos comprovando que não agiu dessa forma. Assim, ele próprio vai fazer um BO acusando a militante de denunciação caluniosa.
Constituição
A assessoria do senador Izalci Lucas dá o caso – a disputa pela vaga de candidato ao Buriti – por encerrado. “Vamos agora tratar das articulações e alianças para derrotarmos este governo que aí está”. Quanto à pretensão de Paula Belmonte de recorrer à Justiça, Izalci aponta o parágrafo primeiro do artigo 17 da Constituição Federal:
“É assegurada aos partidos políticos a autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações (…), devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária”.