Nesta quarta-feira (30), na Câmara dos Deputados, partidos políticos, parlamentares e entidades da sociedade civil protocolaram o chamado “superpedido” de impeachment do presidente da República, Jair Bolsonaro.
O “superpedido” tem 46 signatários e unifica argumentos apresentados nos outros 123 pedidos de impeachment já apresentados à Câmara. Entre esses argumentos, está o mais recente, o que aponta prevacarição do presidente no caso da suspeita de corrupção no contrato de compra da vacina indiana Covaxin.
A partir de elaboração da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), o superpedido de impeachment tem como signatários parlamentares de diferentes campos políticos, entidades representativas da sociedade e personalidades e contém uma série de crimes cometidos por Bolsonaro desde o início do mandato.
Para que um processo de impeachment seja aberto e passe a tramitar na Câmara, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), precisa aceitá-lo. O deputado é aliado do governo.
Entre os signatários do pedido estão ex-aliados do presidente, como os deputados Alexandre Frota (PSDB-SP) e Joyce Hasselman (PSL-SP).
Os partidos subscritores são todos do chamado campo da esquerda ou da centro-esquerda – PT, PCdoB, PSB, PDT, PSOL, Cidadania, Rede, PCO, UP, PSTU e PCB, estes quatro últimos sem representação no Congresso.
Também estão os que assinam o pedido, representantes da Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD), da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic), do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e do 342 Artes.
O texto foi elaborado por um grupo de juristas e atribui a Bolsonaro 23 crimes de responsabilidade divididos em sete categorias:
- Crimes contra a existência da União;
- Crimes contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
- Crimes contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
- Crimes contra a segurança interna;
- Crimes contra a probidade na administração;
- Crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos;
- Crimes contra o cumprimento de decisões judiciárias.