Em parecer disponibilizado nessa sexta-feira, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela revogação da decisão judicial que o afastou do cargo em decorrência dos atos antidemocráticos ocorridos na sede dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro.
Na manifestação, o subprocurador-geral sustenta o afastamento da função pública exige o requisito do receio de sua utilização para a prática delitiva, conforme artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, o que, segundo ele, não está configurado no caso.
Ainda, o subprocurador coordenador coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos, pondera que o Relatório de Intervenção Federal e seus anexos não indicam fatores que preencham os requisitos da medida cautelar de afastamento da função pública, mas frisa a possibilidade análise futura a respeito da existência ou não de provas para a responsabilização penal, quando terminada a colheita dos elementos de convicção.
O relator do inquérito do STF que apura as responsabilidades pelos atos de vandalismo nas sedes dos poderes da República em 8 de janeiro, Alexandre de Moraes, deve seguir o entendimento da PGR e proferir decisão autorizando o retorno de Ibaneis.