Profa. Fátima Sousa (*)
O ministro da Saúde, por imposição desmedida do seu patrão, decretou fim da pandemia de covid-19, retirando o Brasil do estado de emergência sanitária. Com essa decisão açodada, menospreza o fato de que existem 100 milhões de brasileiros que estão sem o esquema vacinal completo: 49% da população vacinada não tomou todas as doses necessárias.
Ainda que apenas a OMS tenha prerrogativa e competência para declarar estado de emergência sanitária internacional, em quadros de pandemia, e suspendê-los. Na contramão do que afirma o ministro, a OMS tem alertado ao mundo que a pandemia não acabou e que as nações devem seguir cuidando de complicadores sazonais (mutações do coronavírus).
Se o Ministério da Saúde pede à Anvisa para prorrogar para mais um ano seus atos normativos para o controle da infecção do coronavírus, reforça a hipótese de que decretar o fim da pandemia somente se justifica pela pressão eleitoral, vinda deste desgoverno, que ao longo da maior crise sanitária dos últimos 100 anos deixou de cumprir sua missão de proteger a população.
Ao negar a pandemia, ao impedir o acesso às informações, ao atrasar a compra de vacinas, ao “prescrever” tratamento precoce, ao não testar em massa os sintomáticos e assintomáticos, ao liberar o uso de uma das barreiras mais eficientes de contaminação, que são as máscaras faciais, tudo isso reflete a grave banalização das 662.026 mil mortes que poderiam ter sido evitadas.
Para causar ainda mais desinformação, criou tensões e declarações públicas contra os governos estaduais e municipais que estavam cumprindo o dever de proteger a saúde da população, com responsabilidade sanitária, ao impor uma agenda diversionista entre a economia e a saúde coletiva.
Por tudo isso, sigamos nos comportando como cidadãs e cidadãos, cuidando uns dos outros com todos os protocolos sanitários, entre eles a obrigatoriedade do passaporte vacinal e do uso da máscara.
Ao invés dessa atitude prematura, o Ministério da Saúde deveria acordar e coordenar as atividades com outras instâncias gestoras do SUS, e da Anvisa, ainda nesse período emergencial, a aquisição dos insumos estratégicos, atenções aos atos normativos que podem ser revogados comprometendo assim a vigilância sanitária e epidemiológica (notificações compulsórias) e provimentos essenciais aos cuidados dos sequelados.
A caneta Bic não pode, mais uma vez, atentar contra a saúde da coletividade.