Senadores da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) divergiram, nesta terça-feira (18), sobre flexibilizar ou não as punições estabelecidas em projeto de lei (PLS 189/2012) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Depois de alguma polêmica, a comissão acabou aprovando substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) à proposta, que estipula penalidades para os pais ou responsáveis que não participarem das reuniões escolares de avaliação de seus filhos ou dependentes.
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Segundo explicou Bezerra, os pais ou responsáveis terão que comprovar a presença a, pelo menos, quatro reuniões anuais para se livrarem de eventuais sanções. Quem não cumprir esta exigência poderá enfrentar punições similares às aplicadas ao eleitor que deixa de votar, como ficar proibido de se inscrever em concurso público; de receber remuneração ou proventos de emprego ou função pública; de obter empréstimo em bancos oficiais; de tirar passaporte e carteira de identidade.
– Se o voto é obrigatório, mais obrigatório ainda é o mandamento constitucional que impõe a obrigação da família acompanhar o rendimento escolar de seu dependente – sustentou Bezerra.
O relator disse ainda ter abrandado o PLS 189/2012 ao retirar duas punições previstas no texto original. Assim, ficaram de fora do substitutivo a proibição de renovação de matrícula em escola pública e de participação em qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou declaração de imposto de renda.
Judicialização
Ao mesmo tempo em que defendeu a proposta de Cristovam e seu substitutivo, Bezerra recomendou a rejeição de emenda substitutiva oferecida pelo senador Donizetti Nogueira (PT-TO). Como Donizeti só propunha punição aos pais ou responsáveis a partir da ausência a quatro reuniões, o relator considerou que sua emenda \”prejudicava o mérito do projeto original\”.
Bezerra também rejeitou sugestão da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) no sentido de se flexibilizar estas punições. Preocupada em resguardar as famílias mais humildes, Simone sugeriu que, na primeira ausência a uma reunião de avaliação, o pai ou responsável recebesse uma advertência da escola. Já na segunda falta seguida, a escola deveria informar o fato ao juiz da comarca para a adoção de providências.
Para o relator do PLS 189/2012, a interferência do juiz na relação escola-família vai criar uma \”judicialização desnecessária\”. Já a sugestão de Simone recebeu o apoio dos senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Lasier Martins (PDT-RS).
Votação final
Na avaliação de Donizeti, sua emenda substitutiva não alterava o mérito nem prejudicava a proposta de Cristovam.
– O projeto trata a ferro e fogo (a falta a reunião escolares) e na minha proposta eu quis graduar a pena – disse Donizetti.
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Uma saída para o impasse surgiu quando Cristovam sugeriu que a CE aprovasse o substitutivo de Bezerra e deixasse a discussão de mérito sobre o PLS 189/2012 para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). As posições de Donizeti e Simone sobre a flexibilização das penas pelas faltas a reuniões escolares voltariam a ser apresentadas lá, onde o projeto vai a votação final.
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