O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é obrigação de todo contribuinte que seja proprietário de imóvel ou terreno. Independentemente de ser ou não regularizadas, áreas de comércios, residências ou indústrias devem ter o acerto de contas feito com o governo pela ocupação do solo. De acordo com o calendário deste ano, o vencimento da quarta parcela começa em 11 de setembro e vai até o dia 17.
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Por não ser vinculado a destinações específicas, todo dinheiro arrecadado com o IPTU vai direto para a conta única do Tesouro do Distrito Federal. “Essa é uma das formas de garantir educação, segurança pública e outros serviços básicos à população”, observa Hormino de Almeida Júnior, subsecretário de Receita, da Secretaria de Fazenda.
Embora muitos reconheçam a importância do tributo, ele ainda desperta muitas dúvidas. Conheça algumas delas:
O pagamento pode ser parcelado?
Para facilitar, a Fazenda permite que o débito seja dividido em até seis cotas. Aqueles que pagam à vista, em parcela única, têm 5% de desconto no valor total. A quitação pode ser via internet, por meio de banco conveniado do qual o contribuinte seja correntista, em casas lotéricas, nas unidades de autoatendimento das agências bancárias ou diretamente naquelas conveniadas.
Pagar o IPTU ajuda na regularização do imóvel/terreno?
Não. O pagamento do IPTU não está relacionado ao direito de posse, não torna o contribuinte proprietário nem ajuda na regularização do imóvel ou do terreno. De acordo com a Lei 4.289, de 2008, utilizar ou ocupar o solo para moradia, comércio ou indústria já indica a necessidade de cobrança do imposto, seja a área regular ou não.
Se o imóvel ou o condomínio não for beneficiado com obras públicas, mesmo assim o cidadão deve pagar o IPTU?
Sim. O IPTU é vinculado à arrecadação e não a serviços específicos, como a Taxa de Limpeza Pública. “O cidadão pode até não produzir lixo, mas, se ele tem a possibilidade de usufruir da coleta, será cobrado”, explica o subsecretário de Receita.
No caso de imóveis alugados, quem paga o imposto? Inquilino ou proprietário?
O responsável pelo IPTU é sempre o dono do imóvel, mas o contrato particular entre as partes permite instituir que a obrigação seja do inquilino. “A Fazenda não interfere nesta relação; caso haja inadimplência, quem arca é o proprietário”, alerta Almeida Júnior.
Há alguma diferença na cobrança no DF e nos estados?
O imposto é o mesmo em todas as unidades federativas do País. Apenas os prazos de vencimentos do pagamento podem variar. Segundo o subsecretário de Receita, o DF tem uma peculiaridade devido ao alto preço de muitos imóveis. “O IPTU não pode ser maior que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado, de 6,33%”, esclarece. Como a variação do valor de mercado não acompanha o do tributo, ocorre uma distorção entre imóveis caros e, consequentemente, o governo arrecada menos.
Quais imóveis estão isentos do IPTU?
Têm isenção aqueles considerados estados estrangeiros, como sedes de embaixadas e consulados, e os que servirem de residência a diplomatas em serviço no País, desde que haja reciprocidade de tratamento ao Estado brasileiro. Também estão isentos: clubes sociais e esportivos e associações recreativas; ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e as respectivas viúvas; Fundação Universidade de Brasília; templos religiosos de qualquer culto, lojas maçônicas e organizações como a Ordem Rosa Cruz; imóveis da Terracap destinados a representação ecológica; Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal; asilos, orfanatos e creches no DF; Autódromo Internacional Nelson Piquet e imóveis cedidos como parte de programas de assistência social.
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Quanto o governo arrecada com o imposto?
Regulamentado no Distrito Federal pelo Decreto nº 28.445, de novembro de 2007, o tributo é o quinto que mais gera receita aos cofres públicos — os quatro que mais arrecadam são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto de Renda, o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Até julho deste ano, só com o IPTU, entraram no caixa do governo R$ 355 milhões.
Como é calculado o valor?
O cálculo, disponível no site da Secretaria de Fazenda, é feito pela multiplicação da alíquota especificada para o imóvel sobre o valor da base de cálculo, no caso, o valor venal do imóvel (valor de venda a preço de mercado), determinado pela Secretaria de Fazenda por meio de avaliação. Para chegar a um número proporcional, consideram-se fatores como: área do terreno, destinação ou natureza da utilização, perímetro construído, valor unitário do metro quadrado, serviços públicos existentes e valorização do logradouro. Imóvel valorizado, mudança de natureza (de residencial para comercial) e aumento de área erguida são aspectos que podem acarretar variações do preço.
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