O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou o decreto que aprova a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O Decreto Legislativo 1, de 2021, foi publicado nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União. Para começar a valer no Brasil, o texto precisa ser ratificado pelo presidente da República.
A Convenção Interamericana Contra o Racismo foi aprovada em 2013, na Guatemala, durante encontro da Organização dos Estados Americanos (OEA). O texto considera discriminação racial “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência” baseada em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica que tenha como objetivo anular ou restringir o exercício de um ou mais direitos em condições de igualdade.
O pacto traz uma novidade em relação à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1967 e ratificada pelo Brasil dois anos depois. De acordo com o documento da ONU, a discriminação racial pode se dar em domínios da vida pública, sejam eles político, econômico, social ou cultural. A convenção da OEA é mais abrangente porque considera a discriminação também no plano privado.
O documento inova ainda ao propor o conceito de discriminação racial indireta. Isso corre quando um critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico. O texto considera racismo qualquer teoria, doutrina ou ideologia que estabelecem uma relação causal entre as características físicas de indivíduos e seus traços intelectuais, culturais e de personalidade.
A Convenção Interamericana Contra o Racismo foi aprovada em fevereiro pelo Senado. O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), destaca que o falso conceito de superioridade racial é baseado em teorias, doutrinas e ideologias “cientificamente falsas, moralmente censuráveis, socialmente injustas e contrárias aos princípios fundamentais do Direito Internacional”.
“A Convenção coloca como dever dos Estados a promoção de políticas afirmativas com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos. Essas políticas, que devem ser amplamente divulgadas, podem ser de caráter educacional, medidas trabalhistas ou sociais, ou qualquer outro tipo de política promocional”, disse.
Paim destacou que “nenhum líder se posicionou contra esta convenção” durante a votação no Senado. Ele afirmou ainda, segundo a Liderança do Governo na Casa, que o Poder Executivo é favorável à ratificação da Convenção Interamericana Contra o Racismo. “Isso mostra que é uma luta de todos nós este bom combate contra todo tipo de racismo e preconceito”, afirmou o senador.
Tramitação
Três anos depois de a convenção ser aprovada, na Guatemala, a então presidente Dilma Rousseff enviou à Câmara dos Deputados uma mensagem (MSC 237/2016) em que defendia a incorporação da matéria no ordenamento jurídico nacional. Para isso, o texto deveria ser aprovado por três quintos de deputados e senadores.
Em novembro de 2017, a Comissão de Relações Exteriores da Câmara apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 861/2017. A matéria recomendava a aprovação da Convenção Interamericana contra o Racismo, que foi votada pelo Plenário da Casa em dezembro do ano passado.
Remetida ao Senado, a matéria foi identificada como Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 562/2020 e aprovada por unanimidade. Foram 71 votos favoráveis no primeiro turno e 66 no segundo. Para que a convenção passe a integrar o ordenamento jurídico, o presidente Jair Bolsonaro precisa publicar um decreto em que reconhece definitivamente a adesão do país ao compromisso internacional.
Com Agência Câmara
Fonte: Agência Senado